A disponibilização em máquinas automáticas de alimentos com elevado teor em sal, açúcar e gordura está proibida desde o dia 6 de março de 2017 em todas as instituições do Sistema Nacional de Saúde.
Também as máquinas de bebidas quentes têm de reduzir a quantidade de açúcar dos produtos que disponibilizam, sendo que os mesmos podem conter até um máximo de 5 g.
Em contrapartida, devem ser disponibilizadas garrafas de água, iogurtes e leite, preferencialmente sem adição de açúcar. Podem, ainda, oferecer pão com queijo ou fiambre, atum ou outros peixes de conserva, sempre com baixo teor de sal e gordura, e fruta fresca.
Esta é uma medida importante pois as instituições de saúde também têm a função de incentivar a adoção de estilos de vida saudáveis, com vista à promoção da saúde.
Proteja, assim, a sua saúde e a dos seus!
Excelente!
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